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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10373 de 25 de Fevereiro de 2022

Promove alterações no Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PR, aprovado pelo Decreto nº 12.093, de 03 de setembro de 2014.

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Art. 1º

Altera o caput do art. 1º do Estatuto Social da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS/PR, aprovado pelo Decreto nº 12.093, de 03 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ, designada neste estatuto pelo termo FUNEAS, é uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de beneficência social, de interesse e de utilidade públicos, regida pelo presente estatuto e pela Lei nº 17.959, de 11 de março de 2014, com sede na Rua do Rosário, nº 144, 10º Andar, Centro, CEP 80.020-110, Curitiba, e prazo de duração indeterminado.