Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 1037 de 23 de Março de 2023

Demissão do servidor ROMULO DE CARVALHO FERNANDES, do cargo de Policial Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.671.677-4, e ainda, Considerando que o servidor ROMULO DE CARVALHO FERNANDES, RG nº 7.693.311-1, Policial Penal, lotado na Penitenciária Central do Estado - Unidade Segurança, cometeu transgressão no exercício de suas atribuições, infringindo com sua conduta o disposto no inciso V, alínea “a” do art. 293, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970; Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; Considerando a decisão da Comissão Processante e do Conselho Superior Administrativo Disciplinar do Departamento Penitenciário, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão, e, ainda, sob os fundamentos da Informação da Procuradoria Consultiva junto a Governadoria -PCG/PGE, às fls. 112/119, mov 51, do protocolado sob número 15.671.677-4, e, por fim, Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Demitir o servidor ROMULO DE CARVALHO FERNANDES, RG nº 7.693.311-1, do cargo de Policial Penal, por infringir o disposto na alínea "a" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1037 de 23 de Março de 2023