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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10334 de 28 de Fevereiro de 2014

Declara de utilidade pública para fins de servidão judicial, área de terra situada no Bairro Alto, em Curitiba.

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Art. 6º

O ônus decorrente da servidão da faixa de área a que se refere o art. 1º deste Decreto será de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.