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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10334 de 28 de Fevereiro de 2014

Declara de utilidade pública para fins de servidão judicial, área de terra situada no Bairro Alto, em Curitiba.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.