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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10334 de 28 de Fevereiro de 2014

Declara de utilidade pública para fins de servidão judicial, área de terra situada no Bairro Alto, em Curitiba.

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Art. 3º

Fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da servidão.