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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10334 de 28 de Fevereiro de 2014

Declara de utilidade pública para fins de servidão judicial, área de terra situada no Bairro Alto, em Curitiba.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e ‘H" e 6º, do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos: 24,00m². Proprietário: Odoro Taborda Castro, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 15, da quadra E, da planta São Pedro, situado no Bairro Alto, em Curitiba, constante na Transcrição nº 29.238, libro 3-V, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo do P01 com coordenadas geográficas, latitude 25º23’27.21528" S e longitude 49º12’52.89958" W, confrontando com o L15-QE; deste, segue em linha seca, confrontando sempre com o L15-QE com o azimute de 357º12’33" e a distância de 0,77 m até o PV01; deste, segue com o azimute de 353º56’06" e a distância de 11,33 m até o P02; onde é o término do eixo da faixa de servidão. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte geográfico e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.