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Decreto Estadual do Paraná nº 10314 de 02 de Julho de 2018

Nomeia candidatos para exercerem o cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, conforme consubstancia no protocolo nº 13.921.165-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos anexo201186_46868.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10314 de 02 de Julho de 2018