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Decreto Estadual do Paraná nº 10283 de 16 de Fevereiro de 2022

Torna definitiva a nomeação sub judice de SERGIO PINTER GARCIA FILHO, Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá – UEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida, transitada em julgado, nos Autos nº 0029792-19.2020.8.16.0182, do 4ª Juizado da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.520.494-4, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 6.375, de 08 de dezembro de 2020, de SERGIO PINTER GARCIA FILHO, RG nº 41.573.313-3/SP, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, da Universidade Estadual de Maringá – UEM.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10283 de 16 de Fevereiro de 2022