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Artigo 519 do Decreto Estadual do Paraná nº 1027 de 14 de Agosto de 1995

Introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.

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Art. 519

Alteração 521ª Alteração 522ª Notas: 4-C. ENERGIA ELÉTRICA Nota: 4-D EQUIPAMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS, Nota: 4-E. EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS E DE INFORMÁTICA, Alteração 523ª 53. VEÍCULOS AUTOMOTORES Alteração 524ª 6-A. COMPANHIA ESTADUAL DE SANEAMENTO 53-A. VEÍCULOS AUTOMOTORES 54. ZONAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA NO ESTADO DO AMAPÁ, BONFIM E PACARAIMA NO ESTADO DE RORAIMA, TABATINGA NO ESTADO DO AMAZONAS E GUAJARAMIRIM NO ESTADO DE RONDÔNIA Alteração 525ª Alteração 526ª Alteração 527ª Alteração 528ª

Art. 519 do Decreto Estadual do Paraná 1027 /1995