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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10222 de 09 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 4.977 de 26 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.364, de 14 de fevereiro de 2023, a qual dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de Canabidiol e Tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.

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Art. 2º

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.977, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O fornecimento do medicamento pela SESA será reavaliado quando da análise de incorporação dessa tecnologia pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC/SUS e posterior decisão do Ministério da Saúde - MS.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10222 /2025