Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10222 de 09 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 4.977 de 26 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.364, de 14 de fevereiro de 2023, a qual dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de Canabidiol e Tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.977, de 26 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Autoriza o fornecimento de tratamento com medicamento contendo Canabidiol (CBD), com registro em outras agências reguladoras, indicado como terapia adjuvante de crises convulsivas associadas a síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e ao complexo de esclerose tuberosa (CET), cuja importação esteja prevista em resolução da ANVISA. Parágrafo único. O efetivo fornecimento ficará condicionado à comprovação de autorização prévia da ANVISA à pessoa física para a importação do medicamento contendo Canabidiol.