Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1020 de 16 de Abril de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, áreas de terras situado no Pilarzinho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.