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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1020 de 16 de Abril de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, áreas de terras situado no Pilarzinho.

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Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.