Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1020 de 16 de Abril de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, áreas de terras situado no Pilarzinho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.