Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1020 de 16 de Abril de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, áreas de terras situado no Pilarzinho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.