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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10175 de 04 de Junho de 2025

Nomeação de membros para o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10175 /2025