Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10175 de 04 de Junho de 2025
Nomeação de membros para o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.