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Decreto Estadual do Paraná nº 1017 de 04 de Abril de 2019

Nomeia membros no Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/PR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução n. 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto n.1791, de 22 de junho de 2011 DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, nos termos do art. 3º do Decreto n.1791, de 22 de junho de 2011, para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná –CETRAN/PR, em complementação de mandato: FABRICIA ELAYNE RUIZ BONI, RG nº 5358674-0, como Conselheira representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes; JOÃO GUILHERME OLIVEIRA DE MORAES, RG nº 3.674.990-3, como Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes, ficando exonerado RAPH GOMES ALVES, RG nº 15.507.568-6; RAPH GOMES ALVES, RG nº 15.507.568-6, como Secretário; ANA PAULA FELLINI CONSTANTINO, RG nº 6.622.217-9, como Assessora Jurídica.

Art. 2º

Retifica o Decreto nº 656, de 22 de fevereiro de 2019, na parte que nomeia FELIPE GUILHERME MONTEIRO, RG nº 4.602.147-06/SP, a fim de constar que sua representação é de município com população acima de 500 mil habitantes.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1017 de 04 de Abril de 2019