Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10115 de 06 de Fevereiro de 2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS do Decreto n. 6.080, de 28/09/2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.