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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10115 de 06 de Fevereiro de 2014

Introduz  alterações no Regulamento do ICMS do Decreto n. 6.080, de 28/09/2012.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10115 /2014