Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10115 de 06 de Fevereiro de 2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS do Decreto n. 6.080, de 28/09/2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 317ª O § 2º do art. 148 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, cumpridos os requisitos dos artigos 158 e 61 do Anexo XI, poderá ser substituída pela Nota Fiscal Ordem de Serviço ou pelo Cupom Fiscal.". Alteração 318ª O subitem 2.1.1 da nota 2 do item 133 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1.1. ser inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS e usuárias do equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal, do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, nos termos do art. 3º do Anexo XI (Convênio ICMS 162/2013);". Alteração 317ª Alteração 318ª