JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 10030 de 21 de Maio de 2025

Nomeia membros para o Conselho Diretor do Fundo Estadual para Calamidades Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.981, de 8 de novembro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.853.006-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia os seguintes membros para integrar o Conselho Diretor do Fundo Estadual para Calamidades Públicas – FECAP:

I

representantes da Casa Civil – CC: JOÃO CARLOS ORTEGA, RG nº 3.XXX.676-X e MAIQUEL GUILHERME ZIMANN, RG nº 12. XXX.898-X, respectivamente titular e suplente;

II

representantes da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil – CEDEC: FERNANDO RAIMUNDO SCHUNIG, RG nº 4. XXX.826-X e IVAN RICARDO FERNANDES, RG nº 6. XXX.252-X, respectivamente titular e suplente;

III

representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – CBMPR: ANTONIO GERALDO HILLER LINO, RG nº 4. XXX.562-X e JONAS EMMANUEL BENGHI PINTO, RG nº 3.XXX.386-X, respectivamente titular e suplente.

IV

representantes da Secretaria de Estado das Cidades – SECID: CAMILA MILEKE SCUCATO, RG nº 6.XXX.231-X e VALDOMIRO HRYSAY, RG nº 7.XXX.013-X, respectivamente titular e suplente;

V

representantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística – SEIL: SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA, RG nº 3. XXX.187-X e MANUELA TOPPEL PORTES, RG nº 10. XXX.706-X, respectivamente titular e suplente;

VI

representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST: RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO, RG nº 531.XXX-7 e RODRIGO ARAÚJO RODRIGUES, RG nº 6.XXX.686-X, respectivamente titular e suplente;

VII

representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB: MÁRCIO FERNANDO NUNES, RG nº 3.XXX.182-X e CAMILA LUIZA CUNHA BERNARDO ARAGÃO, RG nº 7.XXX.477-X, respectivamente titular e suplente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga o Decreto nº 6.181, de 13 de junho de 2024.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10030 de 21 de Maio de 2025