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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.383 de 18 de Fevereiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 75.645.597,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.383 de 18 de Fevereiro de 2026