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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.383 de 18 de Fevereiro de 2026


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 75.645.597,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.