Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.383 de 18 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 75.645.597,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.