Decreto Estadual de São Paulo nº 70.382 de 18 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 172.184.329,00 (cento e setenta e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.