Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.382 de 18 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 172.184.329,00 (cento e setenta e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.