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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.382 de 18 de Fevereiro de 2026


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 172.184.329,00 (cento e setenta e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.