Decreto Estadual de São Paulo nº 70.374 de 07 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2026.