Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.374 de 07 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.