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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.373 de 05 de Fevereiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 122.227 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Estrada da Aldeinha, s/n°, Bairro Itaquaciara, no Município de Itapecerica da Serra, cadastrado no SGI sob o n° 50162, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00017046/2023-18.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.373 de 05 de Fevereiro de 2026