Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.373 de 05 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 122.227 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Estrada da Aldeinha, s/n°, Bairro Itaquaciara, no Município de Itapecerica da Serra, cadastrado no SGI sob o n° 50162, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00017046/2023-18.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.