Decreto Estadual de São Paulo nº 70.367 de 04 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como o cargo vago constante do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.