Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.367 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 2º
Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.