Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 7º
O acendimento da Fonte de Honra (Fons Honorum) deve ser realizado antes da primeira cerimônia oficial de outorga da honraria, no mesmo ato em que ocorre a posse da Comissão de Outorgas, devendo ser realizada na seguinte ordem de agraciamento:
I
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga;
II
Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para o Grão-Mestre;
III
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para o Comandante do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), Chanceler;
IV
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para os demais membros da Comissão de Outorgas.
§ 1º
O agraciamento como fonte de honra afasta a possibilidade de agraciamento por mérito.
§ 2º
Todos os atos da Chancelaria devem ser registrados no Livro de Ouro, com as devidas assinaturas.