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Artigo 3º, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 3º

A Medalha do "Cinquentenário do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior" tem a seguinte descrição técnica:

I

padrões: ouro (metal dourado); blau (azul); goles (vermelho); argento (branco); gris (cinza);

II

significados: o escudo redondo simboliza a eternidade e a perfeição; o resplendor destaca o caráter comemorativo e solene da condecoração; o termo "Piracicaba" em tupi-guarani significa "lugar onde o peixe para";

III

referências: as duas touceiras de cana-de-açúcar fazem referência à principal força da economia regional, o setor agrícola; a silhueta de prédio industrial com chaminé faz referência às usinas e às fontes industriais, destacando o papel da indústria na formação econômica e cultural local; a silhueta de ponte pênsil faz referência ao principal ponto turístico, gastronômico e cultural da cidade de Piracicaba, símbolo de conexão e progresso; a silhueta de peixe faz referência ao termo tupi-guarani "Piracicaba" reafirmando a relação histórica e cultural com o rio que corta a cidade;

IV

proporções: escudo redondo da insígnia da medalha mede 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e o escudo redondo da miniatura mede 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro; a fita da medalha mede 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 35 (trinta e cinco milímetros) de largura, possuindo uma pala central de 15 mm (quinze milímetros) de largura, ladeada, à destra e à sinistra, por palas estreitas com largura de 3 mm (três milímetros), 2 mm (dois milímetros), 3 mm (três milímetros) e 2 mm (dois milímetros), respectivamente; a fita da miniatura mede 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 (quinze milímetros) de largura, possuindo uma pala central de 15 mm (quinze milímetros) de largura, ladeada, à destra e à sinistra, por palas estreitas com largura de 3 mm (três milímetros), 2 mm (dois milímetros), 3 mm (três milímetros) e 2 mm (dois milímetros), respectivamente; Escudo redondo da roseta mede 10 mm (dez milímetros) de diâmetro; escudo retangular da barreta mede 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 10 mm (dez milímetros) de altura, com uma pala central de 15 mm (quinze milímetros) de largura, ladeada, à destra e à sinistra, por palas estreitas com largura de 3 mm (três milímetros), 2 mm (dois milímetros), 3 mm (três milímetros) e 2 mm (dois milímetros), respectivamente;

V

diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações:

a

anverso: nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Grão-Mestre e do Chanceler da instituição;

b

verso: dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.