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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 23

O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimônia é o passeio completo, e seus equivalentes para uniformes militares.

Parágrafo único

- Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus).