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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 14

Publicado o ato concessório da honraria, a Comissão de Outorgas providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, e pelo Comandante do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), Chanceler.