Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 13
A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão de Outorgas.
A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão de Outorgas.