Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.351 de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 69.876, de 19 de setembro de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria Pedagógica: I - Subsecretaria Pedagógica; II - Diretoria de Modalidades Educacionais.".(NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.351 de 02 de Fevereiro de 2026