Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.351 de 02 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
O artigo 3º do Decreto nº 69.876, de 19 de setembro de 2025 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria Pedagógica: I - Subsecretaria Pedagógica; II - Diretoria de Modalidades Educacionais.".(NR)