Decreto Estadual de São Paulo nº 70.350 de 30 de Janeiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 1.206.757.633,00 (um bilhão, duzentos e seis milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de janeiro de 2026.