Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.350 de 30 de Janeiro de 2026
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.206.757.633,00 (um bilhão, duzentos e seis milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.