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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.344 de 20 de Janeiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Agudos, do imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, n° 1.189, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 18.412 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos, cadastrado no SGI sob o n° 878, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00075189/2025-73.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Saúde II "Dr. Jacob Casseb".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.344 de 20 de Janeiro de 2026