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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.343 de 20 de Janeiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Guarulhos, do imóvel onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde Haroldo Veloso, localizado na Rua Resplendor, n° 79, naquele Município, matriculado no 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos sob o n° 80.189 e cadastrado no SGI sob o n° 678, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00108873/2025-49.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.