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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.343 de 20 de Janeiro de 2026


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Guarulhos, do imóvel onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde Haroldo Veloso, localizado na Rua Resplendor, n° 79, naquele Município, matriculado no 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos sob o n° 80.189 e cadastrado no SGI sob o n° 678, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00108873/2025-49.