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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.341 de 20 de Janeiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012 , e o Decreto nº 69.180, de 18 de dezembro de 2024 .


Anexo

Texto

ANEXO a que se refere o artigo 1º deste decreto Denominação do EmpregoQuantidade I- Empregos em Comissão (A+B)84 A- Empregos em Comissão56 Assessor I7 Assessor II9 Assessor III6 Assessor IV6 Chefe da Consultoria Jurídica1 Chefe de Gabinete1 Coordenador2 Gerente10 Superintendente5 Supervisor9 B- Empregos em Extinção na Vacância28 Assistente Técnico de Previdência Complementar10 Assistente Técnico de Previdência Complementar I9 Assistente Técnico de Previdência Complementar II7 Assistente Técnico de Previdência Complementar III2 II - Empregos do Quadro Permanente56 Analista Contábil4 Analista de Comunicação e Relacionamento11 Analista de Gestão23 Analista de Investimentos6 Analista de Tecnologia8 Analista Jurídico4 TOTAL DE EMPREGOS I + II140

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.341 de 20 de Janeiro de 2026