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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.341 de 20 de Janeiro de 2026


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012 , e o Decreto nº 69.180, de 18 de dezembro de 2024 .