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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.337 de 12 de Janeiro de 2026


Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante ao Regulamento a que alude o artigo 3º, a partir da assinatura do contrato de concessão, ficando revogadas as disposições em contrário.