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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.336 de 12 de Janeiro de 2026


Art. 5º

Competirá à Secretaria de Parcerias em Investimentos representar o Estado de São Paulo, na condição de Poder Concedente, a prática dos atos a estes reservados por lei, regulamento ou contrato, em relação à concessão administrativa de que trata este decreto.