Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.336 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 3º
Fica aprovado, nos termos do Anexo deste decreto, o regulamento da concessão de obra no Complexo Turístico Ferroviário da EFCJ.
Fica aprovado, nos termos do Anexo deste decreto, o regulamento da concessão de obra no Complexo Turístico Ferroviário da EFCJ.