Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 8º
A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é apresentada no Anexo deste decreto e reflete as dotações estabelecidas no orçamento aprovado pela Lei nº 18.387, de 6 janeiro de 2026 , distribuídas em quotas, sendo uma contingenciada e as demais mensais, correspondendo aos limites orçamentários, compatibilizados com as projeções das disponibilidades para o exercício, com exceção da dotação direcionada à Contribuição ao PASEP, que não terá quotas distribuídas em duodécimos.
§ 1º
A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, constantes do Anexo deste decreto, será automaticamente disponibilizada no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento: 1. classificação institucional por Unidade Orçamentária; 2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo; e 3. fonte de recursos.
§ 2º
A distribuição das quotas mensais das Unidades Gestoras Orçamentárias para as Unidades Gestoras Executoras será realizada mediante Nota de Lançamento.