Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 7º
As Unidades Gestoras Orçamentárias procederão à distribuição da dotação orçamentária para as respectivas Unidades Gestoras Executoras mediante Nota de Crédito. Seção IV Da Programação Orçamentária da Despesa do Estado