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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026


Art. 6º

A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 18.387, de 6 janeiro de 2026, será automaticamente disponibilizada no Sistema Integrado de Administração Financeira para estados e Municípios - SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:

I

classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;

II

classificação funcional por função e subfunção; III- estrutura programática, composta por programa, atividade e projeto;

IV

classificação da despesa por natureza até o nível de elemento; e

V

fonte de recursos.