Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 6º
A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 18.387, de 6 janeiro de 2026, será automaticamente disponibilizada no Sistema Integrado de Administração Financeira para estados e Municípios - SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
I
classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II
classificação funcional por função e subfunção; III- estrutura programática, composta por programa, atividade e projeto;
IV
classificação da despesa por natureza até o nível de elemento; e
V
fonte de recursos.